A partir da perspectiva de que o Brasil possui um déficit de 27 Mha de vegetação nativa em propriedades rurais, além de ter a ambição de restaurar 12 Mha até 2030 (Contribuições Nacionais Determinadas—Acordo de Paris), torna-se fundamental pensar, de forma interdisciplinar, três pontos principais: a) a democracia brasileira; b) o direito ao meio ambiente e; c) a efetivação do conhecimento científico na tomada de decisões realizada pela governança pública. O objetivo desta discussão é estabelecer como o estado de direito ecológico, após a Emenda Constitucional nº 45/1988, pode efetivar a democratização da ciência pela governança pública. Então, através de um procedimento metodológico dedutivo e indutivo e uma pesquisa bibliográfica exploratória poderá ser verificada as condicionantes que poderão contribuir para que o objetivo proposto seja alcançado. Esta discussão também possui o condão de trazer à tona: a) a responsabilidade do pesquisador científico ao vincular informações científicas e acadêmicas; b) a responsabilidade da governança pública ao tomar decisões que envolvem o meio ambiente; c) qual o conhecimento científico aplicável. Por fim, democratizar o conhecimento científico para que a governança pública possa, através da educação e formas que o publicizem, bem como responsabilizar os entes envolvidos na tomada de decisões, parece ser uma forma considerável de restaurar 12 Mha até o ano de 2030.
- Data: 18/09/2025
- Horário: 11h00 – 12h00
- Local: Mirante do Rio – sala 204 (2o andar)
| Heitor Antonio Cofferri | UNICAMP |
| Marko Monteiro | UNICAMP |
